LEI Nº. 758, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo municipal uma gratificação, a título de Abono Natalino, correspondente a um vencimento ou salário padrão.

 

Art. 2º O abono previsto no artigo anterior é extensivo aos funcionários comissionados e aos inativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de dezembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.