LEI N° 715, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos
anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita em CR$ 36.574.650,00 (TRINTA E SEIS
MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS)
inclusive CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) relativos a Operações
de Crédito, a realizar e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de
Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o desdobramento
seguinte:
RECEITAS
CORRENTES |
CR$ 1,00 |
||
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
|
|
|
Impostos |
.................................................... |
CR$ 1.512.000 |
|
Taxas |
.................................................... |
CR$ 576.600 |
|
Contribuição
de Melhoria |
.................................................... |
CR$ 6.000 |
CR$ 2.094.600 |
|
|||
RECEITAS PATRIMONIAL |
.................................................... |
CR$ 8.400 |
|
RECEITAS INDUSTRIAL |
.................................................... |
CR$ 600 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
.................................................... |
CR$ 23.252.810 |
|
RECEITAS
DIVERSAS |
.................................................... |
CR$ 248.400 |
CR$ 25.604.810 |
|
|||
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
.................................................... |
CR$ 24.000 |
|
Transferências
de Capital |
.................................................... |
CR$ 5.945.840 |
|
Operações
de Crédito |
.................................................... |
CR$ 5.000.000 |
CR$ 10.969.840 |
TOTAL .................................................... |
CR$ 36.574.650 |
Art. 3º A Despesa será realizada
segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua
composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
CR$ 1,00 |
||
Legislativa |
............................................................................. |
CR$ 2.104.250 |
|
Administração
e Planejamento |
............................................................................. |
CR$ 9.120.350 |
|
Educação
e Cultura |
............................................................................. |
CR$ 6.257.068 |
|
Habitação
e Urbanismo |
............................................................................. |
CR$ 10.928.500 |
|
Saúde
e Saneamento |
............................................................................. |
CR$ 2.545.200 |
|
Assistência
e Previdência |
............................................................................. |
CR$ 2.595.132 |
|
Transporte |
............................................................................. |
CR$ 3.024.150 |
|
TOTAL ................................................................................................................. |
CR$ 36.574.650 |
||
|
|||
DESPESA
POR ÓRGÃO |
|
||
Câmara
Municipal |
............................................................... |
CR$ 2.104.250 |
|
Gabinete
do Prefeito |
............................................................... |
CR$ 3.539.350 |
|
Departamento
de Administração |
............................................................... |
CR$ 5.134.432 |
|
Departamento
de Economia e Finanças |
............................................................... |
CR$ 3.041.700 |
|
Serviços
Rodoviários Municipais |
............................................................... |
CR$ 3.084.150 |
|
Departamento
de Educação e Cultura |
............................................................... |
CR$ 6.257.068 |
|
Departamento
de Saúde |
............................................................... |
CR$ 2.545.200 |
|
Departamento
de Obras e Serviços Urbanos |
............................................................... |
CR$ 10.920.500 |
|
TOTAL ................................................................................................................... |
CR$ 36.574.650 |
||
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados,
até o limite correspondente a 30% (trinta) por cento das dotações orçamentárias do
Orçamento Programa da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I -
Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no
artigo 43 e parágrafos, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
II
- Atender à insuficiências nas diversas dotações
utilizando como fonte, os recursos da Reserva de Contingência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita,
podendo abrir através de Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário
e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Parágrafo Único – Durante a execução do Orçamento, o Poder
Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total das receitas,
subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificados como
receita de Capital.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do
comportamento da receita, conforme o previsto no art. 5º, ficando o Poder
Executivo autorizado a aprovar, por decreto um plano de contenção das despesas
que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação
atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados, por Decreto
do Poder executivo, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de
contenção.
Art. 7º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 07 de
dezembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração aos 07 de dezembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.