LEI N° 715, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 36.574.650,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) inclusive CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) relativos a Operações de Crédito, a realizar e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o desdobramento seguinte:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$ 1,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

 

Impostos

....................................................

CR$ 1.512.000

 

Taxas

....................................................

CR$ 576.600

 

Contribuição de Melhoria

....................................................

CR$ 6.000

CR$ 2.094.600

 

RECEITAS PATRIMONIAL

....................................................

CR$ 8.400

 

RECEITAS INDUSTRIAL

....................................................

CR$ 600

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

....................................................

CR$ 23.252.810

 

RECEITAS DIVERSAS

....................................................

CR$ 248.400

CR$ 25.604.810

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

....................................................

CR$ 24.000

 

Transferências de Capital

....................................................

CR$ 5.945.840

 

Operações de Crédito

....................................................

CR$ 5.000.000

CR$ 10.969.840

TOTAL ....................................................

CR$ 36.574.650

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

CR$ 1,00

Legislativa

.............................................................................

CR$ 2.104.250

Administração e Planejamento

.............................................................................

CR$ 9.120.350

Educação e Cultura

.............................................................................

CR$ 6.257.068

Habitação e Urbanismo

.............................................................................

CR$ 10.928.500

Saúde e Saneamento

.............................................................................

CR$ 2.545.200

Assistência e Previdência

.............................................................................

CR$ 2.595.132

Transporte

.............................................................................

CR$ 3.024.150

TOTAL .................................................................................................................

CR$ 36.574.650

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

Câmara Municipal

...............................................................

CR$ 2.104.250

Gabinete do Prefeito

...............................................................

CR$ 3.539.350

Departamento de Administração

...............................................................

CR$ 5.134.432

Departamento de Economia e Finanças

...............................................................

CR$ 3.041.700

Serviços Rodoviários Municipais

...............................................................

CR$ 3.084.150

Departamento de Educação e Cultura

...............................................................

CR$ 6.257.068

Departamento de Saúde

...............................................................

CR$ 2.545.200

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

...............................................................

CR$ 10.920.500

TOTAL ...................................................................................................................

CR$ 36.574.650

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta) por cento das dotações orçamentárias do Orçamento Programa da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

II - Atender à insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte, os recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificados como receita de Capital.

 

Art. A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, conforme o previsto no art. 5º, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados, por Decreto do Poder executivo, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 07 de dezembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração aos 07 de dezembro de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.