LEI Nº. 758, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ao funcionalismo municipal uma gratificação, a título de
Abono Natalino, correspondente a um vencimento ou salário padrão.
Art. 2º O abono
previsto no artigo anterior é extensivo aos funcionários comissionados e aos
inativos.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes
no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 07 de dezembro de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de
1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.