LEI Nº. 738, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a construir em mausoléu para guarda dos restos mortais de Antônio Leandro da Silva.

 

Art. 2º Esse monumento funerário será erguido no cemitério “São José”, em Alto Lage, neste Município, cuja parcela de terra foi doada pelo Executivo Municipal, consoante autorização dada pela Lei nº 704/76.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 26 de setembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de setembro de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.