LEI Nº. 738, DE 26
DE SETEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a construir em mausoléu para guarda dos restos mortais de Antônio
Leandro da Silva.
Art. 2º Esse
monumento funerário será erguido no cemitério “São José”,
Art. 3º As
despesas oriundas da presente Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 26 de setembro de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de setembro de
1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.