LEI Nº. 734, DE 03 DE MAIO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil cruzeiros), no seguinte órgão de governo:

 

400 – Departamento de Saúde

420 – Serviço de Assistência Médica e Hospitalar

  13 – Saúde e Saneamento

428 – Assistência Médica e Sanitária

1.2.27 – Administração do Serviço de Assistência Médica e Hospitalar.

 

4.000.00 – Despesas de Capital

4.100.00 – Investimentos

4.110.00 – Obras Públicas

 

Construção do 2º pavimento do pronto socorro situado em Itacibá Cr$350.000,00 

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior anulada no Orçamento vigente, a dotação assim discriminada:

 

500 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

510 – Gabinete do Diretor

  10 – Habitação e Urbanismo

  58 – Urbanismo

575 – Vias Urbanas

129 – Calçamento e Pavimentação de Praças, Ruas e Avenidas Cr$ 350.000,00

 

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 03 de maio de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de maio de 1977.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.