LEI Nº. 734, DE 03
DE MAIO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$350.000,00 (Trezentos e
cinquenta mil cruzeiros), no seguinte órgão de governo:
400 – Departamento de Saúde
420 – Serviço de Assistência Médica e Hospitalar
13 – Saúde e Saneamento
428 – Assistência Médica e Sanitária
1.2.27 –
Administração do Serviço de Assistência Médica e Hospitalar.
4.000.00
– Despesas de Capital
4.100.00
– Investimentos
4.110.00
– Obras Públicas
Construção
do 2º pavimento do pronto socorro situado
Art. 2º Para
cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior anulada no Orçamento vigente, a dotação assim discriminada:
500 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
510 – Gabinete do Diretor
10 – Habitação e Urbanismo
58 – Urbanismo
575 –
Vias Urbanas
129 –
Calçamento e Pavimentação de Praças, Ruas e Avenidas Cr$ 350.000,00
Art. 3º Revogadas
às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica
(ES), 03 de maio de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de maio de 1977.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.