LEI Nº. 724, DE 04 DE JANEIRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento dos proventos dos funcionários públicos municipais aposentados, na base de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria prevista no Orçamento.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de janeiro de 1977.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de janeiro de 1977.

 

LUIZ CARLOS MELO

Diretor do D. A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.