LEI Nº. 724, DE 04
DE JANEIRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder aumento dos proventos dos funcionários
públicos municipais aposentados, na base de 30% (trinta por cento).
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria prevista no Orçamento.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de janeiro de 1977.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de janeiro de 1977.
LUIZ CARLOS MELO
Diretor do D. A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.