LEI N° 713, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1976

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu sanciono a presente LEI:

 

Art. 1º Os Cargos do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal obedecem à classificação estabelecida na presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo constituirão o Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Quadro Permanente, integrado por cargos com atribuições de caráter permanente, em relação ao respectivo desempenho, é constituído de:

 

I – Grupos Ocupacionais

 

II – Cargos

 

Art. 4º Para efeito desta Lei:

 

I - Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos que dizem respeito a atividades afins, quanto a natureza dos respectivos trabalhos ou ramo de conhecimentos aplicados ao desempenho de suas funções.

 

II – Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação em Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município.

 

III – Código de Identificação é a caracterização dos cargos dos diversos grupos ocupacionais.

 

Art. 5º A estrutura básica do Quadro Permanente constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

01 - Administração

 

02 - Fiscalização

 

03 – Engenharia e Obras

 

04 - Transportes

 

05 – Educação

 

06 - Direito

 

Art. 6º Os Cargos do Quadro Permanente são identificados por um código alfa-numérico, compreendendo:

 

a) duas letras iniciais, em caracteres maiúsculos que representa o título do cargo;

 

b) dois algarismos que identificam o vel de vencimentos do qual se encontra o cargo enquadrado;

 

c) algarismo composto de dois dígitos que identificam a faixa de vencimentos que caracteriza o avanço horizontal do funcionário.

 

Art. 7º Acompanham esta Lei, 4 (quatro) tabelas, numeradas de 1 (um) a 4 (quatro).

 

I - Os níveis e faixas de vencimentos do Quadro Permanente são os constantes da Tabela 1 (um);

 

II - Os títulos dos cargos e seus respectivos Códigos de Identificação constam da Tabela 2 (dois);

 

III - O enquadramento do pessoal no Quadro Permanente instituído por esta Lei, consta da Tabela 3 (três);

 

IV - O número de cargos de provimento efetivo e seus respectivos títulos constam da Tabela 4 (quatro).

 

Art. 8º A nomeação para provimento dos cargos que compõem o Quadro Permanente far-se-á mediante acesso e recrutamento externo.

 

Art. 9º A seleção para acesso, constará obrigatoriamente de:

 

Prova de Títulos e/ ou Prova Objetiva de serviço.

 

Art. 10 O acesso, em proporção nunca inferior, digo superior a 50% (cinqüenta por cento) dos cargos vagos precederá sempre, o recrutamento externo.

 

Art. 11 A primeira investidura em cargo de provimento efetivo, far-se-á mediante recrutamento externo.

 

Art. 12 O recrutamento externo será procedido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, visando à nomeação em estágio probatório.

 

Art. 13 Será de 3 (três) anos o prazo de validade da prova de seleção e de concurso público, referidos nos Artigos 11 e 12 desta Lei.

 

Art. 14 A promoção horizontal do funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo será de faixa obedecerá ao critério alternativo de mérito e por antiguidade.

 

Art. 15 O Poder Executivo Municipal disciplinará, através do Estatuto dos Funcionários Municipais, a regulamentação específica, os critérios de realização de Concursos Públicos, e promoção do Pessoal do Quadro Permanente.

 

Art. 16 A admissão de pessoal para execução de atividades de natureza eventual nos serviços públicos municipais será feita no regime das Leis do Trabalho (CLT), não podendo ter funções diferentes daquelas estabelecidas em Lei.

 

Art. 17 As despesas com a execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os créditos suplementares até o montante que for permitido por Lei.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as contidas na Lei nº 619, de 26 de setembro de 1973.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica, 1º de novembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada neste Departamento de Cariacica, 1º de novembro de 1976.

 

 LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

TABELA Nº 1

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

FAIXAS EM CR$ 1,00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

10

1.000

1.100

1.200

1.300

1.400

1.500

1.600

1.700

1.800

1.900

2.000

2.100

2.200

2.300

11

1.100

1.200

1.300

1.400

1.500

1.600

1.700

1.800

1.900

2.000

2.100

2.200

2.300

2.400

12

1.300

1.400

1.500

1.600

1.700

1.800

1.900

2.000

2.100

2.200

2.300

2.400

2.500

2.600

13

3.000

3.150

3.300

3.450

3.600

3.750

3.900

4.050

4.200

4.350

4.500

4.650

4.800

4.950

14

3.500

3.700

3.900

4.100

4.300

4.500

4.700

4.900

5.100

5.300

5.500

5.700

5.900

6.100

15

5.000

5.200

5.400

5.600

5.800

6.000

6.200

6.400

6.600

6.800

7.000

7.200

7.400

7.600

16

6.500

6.800

7.100

7.400

7.700

8.000

8.300

8.500

8.700

8.900

9.100

9.300

9.500

9.700

17

7.500

7.800

8.100

8.400

8.700

9.000

9.300

9.600

9.900

10.200

10.500

10.800

11.100

11.400

 

 

TABELA Nº 2

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS PELOS RESPECTIVOS CÓDIGOS

 

GRUPO 01

ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Porteiro

PT 10.00

 

Auxiliar de Serviços

AS 10.00

 

Telefonista

TL 11.00

 

Recepcionista

RC 11.00

 

Escriturário-Datilógrafo

ED 13.00

 

Auxiliar Administrativo

AA 14.00

 

Oficial Administrativo

OA 15.00

 

Técnico em Contabilidade

TC 15.00

 

Assistente Administrativo

AS 15.00

 

CONTADOR

CT 17.00

 

Técnico em Administração

TC 17.00

 

 

 

GRUPO 02

FISCALIZAÇÃO

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Agente Fiscal

AF 15.00

 

Fiscal Distrital

FD 15.00

 

Fiscal de Rendas

FR 16.00

 

 

 

GRUPO 03

ENGENHARIA E OBRAS

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Engenheiro

EG 17.00

 

Auxiliar de Desenhista

AD 12.00

 

Auxiliar de Topógrafo

AT 13.00

 

Carpinteiro

CP 13.00

 

Eletricista

EL 13.00

 

Fiscal de Obras

FO 13.00

 

Desenhista

DS 15.00

 

Topógrafo

TP 15.00

 

 

 

GRUPO 04

TRANSPORTES

CÓDIGO

 

Título do Cargo

 

 

Auxiliar de Mecânico

AM 10.00

 

Auxiliar de Tratorista

ATr 10.00

 

Auxiliar de Patrolista

APr 10.00

 

Motorista

MT 12.00

 

Tratorista

TR 13.00

 

Patrolista

PL 13.00

 

Mecânico de Máquinas

MC1 13.00

 

Mecânico de Motores

MC2 14.00

 

Mecânico Eletricista

ME 14.00

 

 

 

GRUPO 05

EDUCAÇÃO

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Servente

SE 10.00

 

Auxiliar de Merenda

AMr 10.00

 

Auxiliar de Biblioteca

AB 11.00

 

Jardineira

JD 11.00

 

Professor Primário

PP 12.00

 

Professor de Ensino Médio

PM 13.00

 

 

 

GRUPO 06

DIREITO

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Advogado

AD 17.00

 

 

TABELA Nº 3

ENQUADRAMENTO DO PESSOAL NO QUADRO PERMANENTE

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

TÍTULO

CÓDIGO

Nº DE CARGOS

TÍTULO

CÓDIGO

01

Porteiro

PT 11.6

01

Porteiro

PT 10.1

06

Professor

PF 12.2

06

Professor Primário

PP 12.0

04

Professor

PF 12.3

04

Professor Primário

PP 12.0

01

Motorista

MT 13.7

01

Motorista

MT 12.1

23

Escriturário-Datilógrafo

ED 14.1

23

Escriturário-Datilógrafo

ED 13.0

01

Escriturário-Datilógrafo

ED 16.8

01

Oficial Administrativo

OA 15.0

15

Auxiliar Administrativo

AA 15.1

15

Auxiliar Administrativo

AA 14.0

02

Auxiliar Administrativo

AA 15.3

02

Auxiliar Administrativo

AA 14.0

01

Auxiliar Administrativo

AA 15.4

01

Auxiliar Administrativo

AA 14.0

01

Auxiliar Administrativo

AA 15.5

01

Auxiliar Administrativo

AA 14.0

01

Auxiliar Administrativo

AA 15.6

01

Auxiliar Administrativo

AA 14.0

01

Auxiliar de Contabilidade

AC 16.6

01

Oficial Administrativo

OA 15.0

01

Auxiliar de Contabilidade

AC 16.8

01

Oficial Administrativo

OA 15.0

12

Agente Fiscal

AF 17.1

12

Agente Fiscal

AF 15.0

02

Agente Fiscal

AF 17.5

02

Agente Fiscal

AF 15.0

01

Agente Fiscal

AF 17.6

01

Agente Fiscal

AF 15.0

01

Agente Fiscal

AF 17.7

01

Agente Fiscal

AF 15.06

01

Agente Fiscal

AF 17.8

01

Agente Fiscal

AF 15.07

01

Desenhista

DT 19.1

01

Desenhista

DS 15.02

01

Desenhista

DT 19.2

01

Desenhista

DS 15.03

01

Técnico  em Contabilidade

TC 20.1

01

Técnico  em Contabilidade

TC 15.02

02

Técnico  em Contabilidade

TC 20.2

02

Técnico  em Contabilidade

TC 15.03

06

Fiscal de Rendas

FR 21.1

06

Fiscal de Rendas

FR 16.02

03

Fiscal de Rendas

FR 21.7

03

Fiscal de Rendas

FR 16.02

01

Contador

CT 22.8

01

Contador

CT 17.05

02

Procurador

PD 23.1

02

Advogado

AD 17.03

01

Procurador

PD 23.8

01

Advogado

AD 17.05

 

 

TABELA Nº 4

COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO 01

ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Porteiro

02

 

Auxiliar de Serviços

10

 

Telefonista

01

 

Recepcionista

01

 

Escriturário-Datilógrafo

40

 

Auxiliar Administrativo

30

 

Oficial Administrativo

04

 

Técnico em Contabilidade

04

 

Assistente Administrativo

05

 

Contador

05

 

Técnico em Administração

02

 

 

 

GRUPO 02

FISCALIZAÇÃO

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Agente Fiscal

20

 

Fiscal Distrital

05

 

Fiscal de Rendas

20

 

 

 

GRUPO 03

ENGENHARIA E OBRAS

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Engenheiro

01

 

Carpinteiro

05

 

Eletricista

03

 

Auxiliar de Desenhista

02

 

Auxiliar de Topógrafo

02

 

Fiscal de Obras

30

 

Desenhista

04

 

Topógrafo

02

 

 

 

GRUPO 04

TRANSPORTES

QUANTIDADE

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Motorista

15

 

Auxiliar de Mecânico

04

 

Auxiliar de Tratorista

02

 

Auxiliar de Patrolista

02

 

Mecânico I

03

 

Mecânico II

02

 

Mecânico Eletricista

03

 

Tratorista

05

 

Patrolista

04

 

 

 

GRUPO 05

EDUCAÇÃO

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Servente

25

 

Auxiliar de Merenda

10

 

Auxiliar de Biblioteca

02

 

Jardineira

20

 

Professor Primário

100

 

Professor de Ensino Médio

20

 

 

 

GRUPO 06

DIREITO

 

 

TÍTULO DO CARGO

 

 

Advogado

05

 

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº DE ORDEM

TÍTULO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

1

Superintendente Auxiliar

1

CC-1

2

Auditor Interno

1

CC-2

3

Assessor de Programação e Orçamento

1

CC-2

4

Assessor de Organização Administrativa

1

CC-2

5

Secretário do Prefeito

1

CC-4

6

Diretor do Departamento de Administração

1

CC-2

6.1

Chefe de Serviços Gerais

1

CC-3

6.1.1

Chefe da Seção de Compras

1

CC-4

6.1.2

Chefe da Seção de Almoxarifado

1

CC-4

6.2

Chefe do Serviço de Pessoal

1

CC-4

6.2.1

Chefe da Seção de Folha de Pagamento

1

CC-7

6.2.2

Chefe da Seção de Registro e Controle de Pessoal

1

CC-7

7

Diretor do Departamento de Finanças

1

CC-2

7.1

Chefe de Contadoria

1

CC-3

7.1.1

Chefe da Seção de Despesas

1

CC-7

7.1.2

Chefe da Seção de Contabilização

1

CC-7

7.1.3

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

1

CC-7

7.2

TESOUREIRO

1

CC-4

7.3

Chefe do serviço de Controle Patrimonial

1

CC-4

8

Diretor de Assuntos Tributários

1

CC-2

8.1

Chefe do Serviço de Rendas Municipais

1

CC-4

8.1.1

Chefe de Posto de Arrecadação

2

CC-9

8.2

Inspetor de Rendas

1

CC-3

9

Diretor do Departamento de Obras

1

CC-2

9.1

Chefe do Serviço de Planos e Projetos

1

CC-4

9.2

Chefe do Serviço de Rodovias Municipais

1

CC-5

9.3

Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras

1

CC-4

9.3.1

Chefe da Seção de Posturas Municipais

1

CC-7

9.3.2

Chefe da Seção de Obras Públicas

1

CC-7

9.4

Chefe da Seção de Iluminação Pública

1

CC-8

10

Diretor do Departamento de Serviços Municipais

1

CC-2

10.1

Chefe da Seção de Serviços Mecânicos

1

CC-6

10.2

Chefe da Seção de Transportes Municipais

1

CC-6

10.3

Chefe da Seção de Limpeza Pública

1

CC-6

10.4

Chefe da Seção de Feiras e Mercados

1

CC-10

10.5

Chefe da Seção de Administração de Cemitérios

1

CC-9

10.6

Chefe da Seção de Parques e Jardins

1

CC-9

11

Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social

1

CC-2

11.1

Assessor Técnico

1

CC-7

11.2

Chefe da Secretaria Administrativa

1

CC-9

11.3

Chefe da Seção de Serviços Distritais

1

CC-6

11.4

Chefe da Seção de Serviços Hospitalares

1

CC-7

11.5

Chefe da Seção de Serviços de Laboratório e Farmácia

1

CC-8

11.6

Chefe da Seção de Serviços Sociais

1

CC-7

11.7

Chefe da Seção de Serviços de Assistência Sanitária

1

CC-8

12

Diretor do Departamento de Educação

1

CC-2

12.1

Supervisor de Ensino

1

CC-4

12.1.1

Chefe da Seção de Ensino Pré-Primário

1

CC-6

12.1.2

Chefe da Seção de Ensino Fundamental – 1º Grau

1

CC-6

12.1.3

Chefe da Seção de Ensino Médio – 2º Grau

1

CC-6

12.2

Chefe da Biblioteca Municipal

1

CC-10

12.3

Chefe da Seção de Turismo

1

CC-9

12.3.1

Chefe da Banda de Música

1

CC-10

13

Procurador Geral

1

CC-2

13.1

Sub-Procurador Geral

1

CC-4

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº DE ORDEM

TÍTULO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

1

Encarregado de Oficina de Equipamentos Pesados

1

FG-4

2

Encarregado de Oficinas Gerais

1

FG-5

3

Encarregado de Arquivo Geral

1

FG-5

4

Encarregado do Setor de Expediente e Protocolo

1

FG-5

5

Encarregado do Setor de Zeladoria

1

FG-6

6

Encarregado do Setor da Dívida Ativa

1

FG-3

7

Encarregado do Setor de Rendas Comerciais

1

FG-3

8

Encarregado do Setor de Rendas Imobiliárias

1

FG-3

9

Encarregado de Almoxarifado

1

FG-5

10

Encarregado de Merenda Escolar

1

FG-4

11

Supervisor de Ensino

2

FG-4

12

Diretor de Escola Pré-Primária

8

FG-2

13

Diretor de Escola de 1º Grau

35

FG-2

14

Vice-Diretor de Escola de 1º Grau

35

FG-3

15

Diretor de Ensino Médio

2

FG-1

16

Vice- Diretor de Ensino Médio

2

FG-2

17

Encarregado dos Serviços Municipais

25

FG-5

 

 

ANEXO II1

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

 

VENCIMENTOS EM CR$

CC-1

.................................................................................

13.500,00

CC-2

.................................................................................

10.500,00

CC-3

.................................................................................

9.000,00

CC-4

.................................................................................

6.500,00

CC-5

.................................................................................

5.000,00

CC-6

.................................................................................

4.000,00

CC-7

.................................................................................

3.500,00

CC-8

.................................................................................

3.000,00

CC-9

.................................................................................

2.500,00

CC-10

.................................................................................

2.000,00

 

 

TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

 

VENCIMENTOS EM CR$

FG-1

.................................................................................

2.000,00

FG-2

.................................................................................

1.800,00

FG-3

.................................................................................

1.500,00

FG-4

.................................................................................

1.200,00

FG-5

.................................................................................

1.000,00

FG-6

.................................................................................

800,00