LEI N° 619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Os cargos de quadro
permanente classificam-se em cargos de provimento em comissão e cargos de
provimento efetivo.
§ 1º O preenchimento dos cargos de provimento em comissão é de livre nomeação
do Prefeito.
§ 2º A nomeação para a primeira investidura em cargo de provimento efetivo,
far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas de títulos.
Art. 2º Os níveis e faixas
de vencimentos são os compreendidos na Tabela nº “
Art. 3º Os cargos do quadro
efetivo são identificados por um código alfa-numérico, na forma da Tabela nº 2,
compreendendo:
a) – As duas letras
identificam o nome do cargo;
b) – Os dois
primeiros algarismos representam o nível de vencimento a que pertencem;
c) – O último número
identifica o avanço horizontal de vencimento, classificado como faixa.
Art. 4º Fica aprovado o enquadramento do pessoal do quadro efetivo constante da
Tabela nº “
Art. 5º O número de cargos
de provimento efetivo e sua respectiva denominação é o constante da Tabela nº “
Art. 6º A admissão de
pessoal eventual será feita no regime das leis trabalhistas, não podendo ter
funções diferentes daquelas estabelecidas em lei.
Art. 7º A promoção do
funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser de nível ou de
faixa.
Parágrafo Único – O Estatuto dos Funcionários Municipais disciplinará a forma de
promoção num e noutro caso.
Art. 8º A medida em que se
vagarem, serão extintos os cargos de Porteiro, Professor, Auxiliar de Contabilidade,
Motorista e Contador.
Art. 9º Acompanham esta Lei,
4 (quatro) Tabelas numeradas de “
Art. 10 As despesas
decorrentes dos estudos preparatórios desta Lei, bem como as de sua aplicação,
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.
Art. 11 Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, aos 26 de setembro de 1973.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada no Departamento de Administração, aos 26 de Setembro de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.