REVOGADA PELA LEI N° 1.932/1989
LEI N° 700, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Faz saber: que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica isenta de
impostos Municipais a Agência do Banco do Brasil S/A que vier a se instalar em
Cariacica obedecidas as prescrições dos artigos 2º e 3º.
Art. 2º Para que o Banco do
Brasil S/A goze da vantagem atribuída no Art. 1º é necessário que aplique no
Município de Cariacica a totalidade dos depósitos que aqui conseguir.
Art. 3º O Banco do Brasil
S/A fornecerá anualmente à Prefeitura a comprovação do movimento realizado na
conformidade do Artigo anterior e o não cumprimento dos seus termos implicará
na revogação da presente concessão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 17 de setembro de 1976.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada no Departamento de Administração, em 17 de setembro de 1976.
LUIS CARLOS MELO
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.