REVOGADA PELA LEI N° 1.932/1989

 

LEI N° 700, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faz saber: que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica isenta de impostos Municipais a Agência do Banco do Brasil S/A que vier a se instalar em Cariacica obedecidas as prescrições dos artigos 2º e 3º.

 

Art. 2º Para que o Banco do Brasil S/A goze da vantagem atribuída no Art. 1º é necessário que aplique no Município de Cariacica a totalidade dos depósitos que aqui conseguir.

 

Art. 3º O Banco do Brasil S/A fornecerá anualmente à Prefeitura a comprovação do movimento realizado na conformidade do Artigo anterior e o não cumprimento dos seus termos implicará na revogação da presente concessão.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de setembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, em 17 de setembro de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.