REVOGADA PELA LEI N° 1.932/1989
LEI N° 700, DE 17 DE SETEMBRO DE
1976
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faz saber: que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica isenta de impostos
Municipais a Agência do Banco do Brasil S/A que vier a se instalar em Cariacica
obedecidas as prescrições dos artigos 2º e 3º.
Art. 2º Para que o Banco do Brasil S/A
goze da vantagem atribuída no Art. 1º é necessário que aplique no Município de
Cariacica a totalidade dos depósitos que aqui conseguir.
Art. 3º O Banco do Brasil S/A fornecerá
anualmente à Prefeitura a comprovação do movimento realizado na conformidade do
Artigo anterior e o não cumprimento dos seus termos implicará na revogação da
presente concessão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de setembro de 1976.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de Administração, em 17 de
setembro de 1976.
LUIS CARLOS MELO
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.