LEI N° 697, DE 30 DE AGOSTO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
artº. 1º da Lei nº 645/75 de 12/12/74 passa a vigorar acrescido do seguinte “parágrafo único”.
“Parágrafo Único – Em igualdade de
condições, ficam assegurados os mesmos direitos de que trata este artigo, aos
competentes da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil amparados pela Lei nº
5.315 de 12/09/67”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 30 de
agosto de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 30 de agosto de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.