LEI N° 697, DE 30 DE AGOSTO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artº. 1º da Lei nº 645/75 de 12/12/74 passa a vigorar acrescido do seguinte “parágrafo único”.

 

“Parágrafo Único – Em igualdade de condições, ficam assegurados os mesmos direitos de que trata este artigo, aos competentes da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil amparados pela Lei nº 5.315 de 12/09/67”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 30 de agosto de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 30 de agosto de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.