O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargos, de bem público municipal à Associação Comunitária de Produtores Rurais de Roda d’Água e Região – APRODER, conforme especificações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As condições em que se operará a doação de que trata o artigo anterior serão consignadas em Contrato de Doação com Encargos, a ser firmado entre o Município de Cariacica e a entidade beneficiária, devendo constar, dentre outras cláusulas:
I – a utilização do bem exclusivamente em atividades de interesse coletivo rural e em benefício da comunidade local;
II – a responsabilidade da entidade beneficiária pela guarda, conservação, manutenção e regular utilização do bem;
III – a vedação de alienação, cessão, locação, empréstimo ou transferência do bem a terceiros, sem prévia autorização do Município;
IV – a possibilidade de fiscalização pelo Poder Executivo quanto ao cumprimento da finalidade pública;
V – a reversão do bem ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização, em caso de desvio de finalidade, paralisação injustificada de sua utilização, dissolução da entidade beneficiária, transferência irregular a terceiros ou descumprimento das obrigações assumidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

(Redação dada pela Lei nº 6.903/2026)
