LEI Nº 6.712, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO ARAÚJO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Cariacica, declara de Utilidade Pública a entidade denomina como “Instituto Araújo”, pessoa jurídica de direito privado, constituído em 06 de fevereiro de 2018, inscrito no CNPJ n° 30.231.423/0001-83, com sede localizada na Rua Santa Fé, n° 691 – Bairro Flexal I, no Município de Cariacica-ES, CEP 29155-609, sem fins lucrativos e com fins econômicos, sem finalidade política ou religiosa, de caráter educacional, cultura, artístico e assistência social, ambiental e outras em conformidade com a Lei n° 4.970, de 19 de abril de 2013.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:

 

I - Deixar de cumprir das determinações do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por jutos motivo;

 

III - Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.