LEI Nº. 4970, DE 19 DE
ABRIL DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.827/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. O
inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 22
de outubro de 2010, passa a ter a seguinte nova redação:
“III- ter algum tipo de atividade no
Município;”
Art. 2º. Fica
revogada a alínea c, do inciso VIII, do artigo
2º da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010.
Art. 3º. Ficam
revogados os incisos III e IV, do artigo 3º da
Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010.
Art. 4º. O § 1º do artigo 5º, da Lei nº 4.827, de 22 de outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 5º...
§ 1º A Câmara Municipal
de Cariacica publicará quais as Entidades que não atenderam o disposto no caput deste artigo no prazo 02 (dois)
anos após a publicação desta Lei”.
Art. 5º. O § 2º do artigo 5º da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de
2010, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 5º...
§ 2º Até 02 (dois) anos
após a publicação do previsto no § anterior, as Entidades que não apresentarem
a documentação prevista no artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, estarão com
seus títulos suspensos, e terão de apresentar a documentação exigida no artigo
2º desta Lei para regularizar sua situação”.
Art. 6º. A
Câmara Municipal revogará o título de utilidade pública da Entidade que não
cumprir o disposto nesta Lei a cada 04 (quatros) anos.
Art. 7º. A
Entidade que tiver seu título revogado por descumprimento desta legislação, só
terá direito à nova DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA decorridos 02 (dois) anos
após a revogação
do título.
Art. 8º. A
Câmara Municipal dará destaque na publicidade desta Lei em seu sítio durante um
ano.
Art. 9º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica(ES), 19
de abril de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDO
CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador Geral
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.