LEI Nº. 4970, DE 19 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.827/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010, passa a ter a seguinte nova redação:

 

      “III- ter algum tipo de atividade no Município;”

 

Art. 2º. Fica revogada a alínea c, do inciso VIII, do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010.

 

Art. 3º. Ficam revogados os incisos III e IV, do artigo 3º da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010.

 

Art. 4º. O § 1º do artigo 5º, da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

       “Art. 5º...

 

      § 1º A Câmara Municipal de Cariacica publicará quais as Entidades que não atenderam o disposto no caput deste artigo no prazo 02 (dois) anos após a publicação desta Lei”.

 

Art. 5º. O § 2º do artigo 5º da Lei nº 4.827, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

      “Art. 5º...

      § 2º Até 02 (dois) anos após a publicação do previsto no § anterior, as Entidades que não apresentarem a documentação prevista no artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, estarão com seus títulos suspensos, e terão de apresentar a documentação exigida no artigo 2º desta Lei para regularizar sua situação”.

 

Art. 6º. A Câmara Municipal revogará o título de utilidade pública da Entidade que não cumprir o disposto nesta Lei a cada 04 (quatros) anos.

 

Art. 7º. A Entidade que tiver seu título revogado por descumprimento desta legislação, só terá direito à nova DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA decorridos 02 (dois) anos após a  revogação do título.

 

Art. 8º. A Câmara Municipal dará destaque na publicidade desta Lei em seu sítio durante um ano.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica(ES), 19 de abril de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.