O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Cariacica, declara de Utilidade Pública a entidade denominada como "Associação Terapêutica de Acolhimento Psicossocial Fenix, com endereço a Rua Romualdo Silveira s/n - CEP 29.155-270, bairro de Vila Cajueiro - Cariacica – Espírito Santo, inscrita no CNPJ 43.994.646/0001-44, e em conformidade com a Lei n° 4.970, de 19 de abril de 2013.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:
I - deixar de cumprir das determinações do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.