LEI N° 6.701, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI N° 4.666/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º, inc. II, alínea “i”, da Lei n° 4.666/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Sociedade Civil:

 

.................................................................................................

 

i) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do ES – SEBRAE

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 4.666/2008, mantendo-se consolidados os atos expedidos e publicados até a expedição dessa lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 21 de novembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.