O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º, inc. II, alínea “i”, da Lei n° 4.666/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.......................................................................................
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II - Sociedade Civil:
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i) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do ES – SEBRAE
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 4.666/2008, mantendo-se consolidados os atos expedidos e publicados até a expedição dessa lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 21 de novembro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.