O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato temporário de profissional médico relacionado nos autos do processo administrativo 38.449/2024, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.639/2024, por mais 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de novembro de 2024.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.