LEI N° 6.699, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato temporário de profissional médico relacionado nos autos do processo administrativo 38.449/2024, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.639/2024, por mais 24 (vinte e quatro) meses.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de novembro de 2024.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.