LEI N° 666, DE 27 DE MAIO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aumentado em 44,44 (quarenta e quatro vírgula quarenta
e quatro por cento) os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal,
inclusive dos cargos Comissionados e os proventos inativos, a partir do dia 1º
de maio de 1976.
Parágrafo Único – As pensões concedidas de conformidade com a
Lei nº 647/74 de 12/12/74, serão revistas nas
mesmas bases estabelecidas neste artigo, “caput”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de maio
de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 27 de maio de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.