LEI N° 666, DE 27 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 44,44 (quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento) os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, inclusive dos cargos Comissionados e os proventos inativos, a partir do dia 1º de maio de 1976.

 

Parágrafo Único – As pensões concedidas de conformidade com a Lei nº 647/74 de 12/12/74, serão revistas nas mesmas bases estabelecidas neste artigo, “caput”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de maio de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 27 de maio de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.