LEI N° 665, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo Público Municipal, um
ABONO DE NATAL, correspondente a um vencimento ou salário-padrão.
Art. 2º O abono acima referido é também extensivo aos inativos
sendo que, para estes, o cálculo será na base de 50% (CINQÜENTA POR CENTO)
sobre os proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, revogadas as disposições em
contrário, no ato de sua publicação.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 17 de
dezembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 17 de dezembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.