O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º e o seu inciso I do art. 2º da Lei nº 5.265/2014 passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° ......................................................................................
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§ 2º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão direito, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente à 20% calculado sobre o salário-base, em decorrência da Emenda Constitucional 120/2022:
I - O direito à percepção do adicional de insalubridade correspondente à 20% calculado sobre o salário-base retroage à data da publicação da Emenda Constitucional 120/2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de maio de 2022.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 19 de junho de 2024.
PROC. ELETRÔNICO: 25071/2024 - 24.516/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.