LEI Nº 6.627, DE 17 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para contratação de professores e pedagogos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, conforme especificação dos cargos e seus quantitativos, assim delineados:

 

I - Professor MaPA – 190 vagas;

 

II - Professor MaPB – 110 vagas;

 

III - Professor MaPEE – 100 vagas;

 

IV - Professor MaPP – 20 vagas.

 

§ 1º Fica dispensada a realização de processo seletivo para contratação mencionada neste artigo, quando observadas a ordem de classificação de Concursos Públicos, Processos Seletivos ou Chamamentos Emergenciais que estejam em vigor.

 

§ 2º A remuneração específica dos profissionais a serem contratados consta no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2° As contratações temporárias autorizadas por lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e cumprirão o disposto na Lei Municipal nº 5.754 de 2017.

 

Art. 3º As solicitações de contratações deverão ser submetidas previamente à análise do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, devidamente justificada em processo pelo Secretário da pasta.

 

Parágrafo único. Os contratos firmados sem observância do disposto no parágrafo anterior serão nulos de pleno direito, importando na responsabilidade da autoridade contratante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo

Quantidade

Carga Horária

Vencimentos

Professor MaPA

190

125

R$ 2.978,08

Professor MaPB

110

125

R$ 2.978,08

Professor MaPEE

100

125

R$ 2.978,08

Professor MaPP

20

125

R$ 2.978,08