O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 12, da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 .....................................................................................
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR”
CÓDIGO |
VALOR TOTAL |
AGP 0 |
R$ 5.500,00 |
AGP 1 |
R$ 4.120,00 |
AGP 2 |
R$ 3.623,00 |
AGP 3 |
R$ 3.083,00 |
AGP 4 |
R$ 2.000,00 |
AGP 5 |
R$ 1.412,00 |
Art. 3º Fica acrescido o artigo 12-A à Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.