LEI N° 657, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular
no Orçamento Vigente, as seguintes dotações:
300 |
6 - |
Departamento de Educação e Cultura |
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1 - |
Ensino Fundamental |
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1.19 - |
Construção de Escolas 1º Grau |
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4.0.0.0 |
- |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
- |
Obras Públicas |
|
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02.00 - |
Aquisição de Imóveis P/ Obras
....................................... |
100.000,00 |
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03.00 - |
Início de Obras
............................................................ |
400.000.00 |
|
1.20 - |
Administração do Setor de Ensino |
|
3.0.0.0 |
- |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
- |
Material de Consumo |
|
|
07.00 - |
Gêneros Alimentícios para merenda escolar ....................... |
35.000,00 |
4.0.0.0 |
- |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
- |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
- |
Obras Públicas |
|
|
06.00 - |
Ampliação, retificação e modificação de obras
................... |
130.000,00 |
500 |
9 - |
Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
2 - |
Limpeza Pública |
|
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1.29 - |
Administração da Seção de Limpeza Pública |
|
3.0.0.0 |
- |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
- |
Material de Consumo |
|
|
12.00 - |
Vestuários, calçados, fardamentos e acessórios................. |
10.000,00 |
|
3 - |
Iluminação Pública |
|
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2.31 - |
Melhoria da rede de Iluminação Pública |
|
4.0.0.0 |
- |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
- |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
- |
Obras Públicas |
|
|
06.00 - |
Ampliação, retificação e modificação de obras
.................. |
92.538,40 |
|
|
SOMA
....................................................................... |
767.538,40 |
Art. 2º Com os recursos do artigo anterior o Poder Executivo
está autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento Vigente nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
0.10 |
- |
GABINETE DO PREFEITO |
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01.02 - |
Administração do Gabinete do Prefeito |
|
4.0.0.0 |
- |
Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- |
Transferência de Capital |
|
4.3.7.0 |
- |
Contribuições Diversas |
|
|
01.00 - |
Entidades Federais, Contribuição para Campanha
Nacional de Alimentação Escolar.................................. |
104.738,40 |
3.00 |
- |
Departamento de Educação e Cultura |
|
330 |
- |
Ensino Fundamental |
|
|
1.21 - |
Administração do Setor de Ensino 2º Grau |
|
4.0.0.0 |
- |
Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- |
Transferência de Capital |
|
4.3.3.0 |
- |
Auxílio P/ Obras Públicas |
|
|
04.00 - |
Entidades Privadas
.................................................................................................................... |
652.800,00 |
500 |
- |
Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
|
510 |
- |
Gabinete do Diretor |
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1.27 - |
Administração do Gabinete do Diretor |
|
4.0.0.0 |
- |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
- |
Investimentos |
|
4.1.4.0 |
- |
Material Permanente |
|
|
06.00 - |
Móveis e Utensílios
.................................................. |
10.000,00 |
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TOTAL |
767.538,40 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de
setembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 11 de setembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.