ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 5.465, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, COM A INCLUSÃO DOS ITENS 1.17 E
16.5 NO ANEXO ÚNICO, E REVOGA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°6.464, DE 14 DE
JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam incluídos os itens 1.17 e 16.5 no Anexo Único da Lei Municipal
n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“1.17 Garantir o acesso à
educação infantil em tempo integral, para as crianças de até 5 (cinco) anos,
conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil, assegurando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) nas escolas municipais,
de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das crianças da
Educação Infantil, até a vigência do PME, sendo as vagas preferencialmente para
crianças em situação de vulnerabilidade social.”
“16.5 Garantir e ampliar a
oferta das licenças remuneradas destinadas ao curso de pós-graduação stricto
sensu, reconhecida pelo MEC, aos(às) trabalhadores(as) da educação básica da
rede pública municipal de Cariacica na forma da legislação municipal vigente.”
Art.2º Fica revogado o Art. 2° da Lei Municipal n°6.464, de 14 de junho
de 2023, que revogou os itens 1.17
e 16.5, constantes no Anexo Único
da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica/ES, 1° de novembro de 2023.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.