LEI N° 6.464, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 5.465/2015, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA – PMEC.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os itens 6.11 e 7.27, constantes do anexo único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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6.11 Garantir a contratação de profissionais do magistério para atuarem nas escolas em tempo integral, conforme edital específico, priorizando os profissionais da Rede de Ensino do Município. (NR)

 

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7.27 Garantir formação aos profissionais da educação para potencializar o processo de ensino aprendizagem dos estudantes por meio das tecnologias disponíveis nas Unidades de Ensino. (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados os itens 1.17 e 16.5, constantes do anexo único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.538/2023)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.