LEI N° 653, DE 26 DE MAIO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aumentado em 42% (quarenta e dois por cento) o
vencimento do funcionalismo Municipal, a partir de 1º de maio de 1975.
Parágrafo Único – Os proventos dos inativos e as pensões
concedidas de conformidade com a Lei nº 647/74, de
12/12/74, serão revistos nas mesmas bases estabelecidas neste artigo, “caput”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 26 de maio
de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 26 de maio de 1975.
LUIS CARLOS
MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.