LEI N° 646, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica anulada no Orçamento Vigente no órgão SAÚDE Assistência Médico Hospitalar, as seguintes dotações Orçamentárias:

 

3.0.0.0-7.1

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

10.000,00

11.00

Produtos Químicos, Biológicos, Farmacêuticos, Odontológicos, Vidraria e outros de Laboratório de Enfermagem

10.000,00

 

Art. 2º Com os recursos do artigo anterior fica aberto Crédito Especial no seguinte Órgão de Governo:

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL – 1º GRAU

 

4.0.0.0-6.1

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

Aquisição e Desapropriação de Imóveis

 

 

Desapropriação de área para construção de ESCOLA

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 12 de dezembro de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 12 de dezembro de 1974.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.