Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 02 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0003.2.0051 |
Const., Ref., Ampl. e /ou Adeq. Dos Estab. De Saúde |
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OBRAS E INSTALACOES |
4.4.90.51.00 |
1.631.0002.0000 |
1630 |
1.500.000,00 |
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TOTAL |
1.500.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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RECEITA DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE |
1.631 |
1.500.000,00 |
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TOTAL |
1.500.000,00 |