O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa apenas regularizar juridicamente os subsídios dos agentes públicos municipais, não gerando repercussão patrimonial aos mesmos.
Art. 2º Fica convalidada a Lei n° 6.126, de 27 de janeiro de 2021, nos termos como sancionada, desde a sua publicação.
Art. 3º Os incisos I, II, III e IV do artigo 1º da Lei n° 6.126, de 27 de janeiro de 2021, passam a viger com a seguinte redação:
IV - Vice-Prefeito: R$
12.146,20 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, bem como o §2° do artigo 1º da Lei n° 6.126, de 27 de janeiro de 2021.
Cariacica - ES, 10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.