LEI Nº 6.126, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, dos Presidentes de Autarquias e Cargos Assemelhados para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2021 e se encerra em 31 de dezembro de 2024, com os seguintes valores:

 

I – Prefeito Municipal: R$ 13.888,22 (treze mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos):

 

I - Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a partir de 1º de novembro de 2022, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a diferença resultante desta lei; (Redação dada pela Lei n° 6.385/2022)

 

II - Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias: R$ 8.569,39 (oito mil e quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) enquanto vigente a vedação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020;

 

II - Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias: R$ 8.569,39 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) enquanto vigente a vedação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020; (Redação dada pela Lei n° 6.385/2022)

 

III Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias: R$ 11.000,00 (onde mil reais), após o fim da vedação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

 

III - Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias: R$ 12.146,20 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos), após o fim da vedação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020; (Redação dada pela Lei n° 6.385/2022)

 

IV - Vice-Prefeito: R$ 12.146,20 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos). (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.385/2022)

 

§ 1º Os subsídios tratados neste artigo correspondem ao teto, sendo vedada a adição de verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória na forma do §4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

§ 2º Fica adotado o IPCA-E com periodicidade anual, em cumprimento ao artigo 61, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.385/2022)

 

Art. 2º O Vice-prefeito investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal ou Assemelhado, poderá optar pelo subsídio do cargo ou função, com ônus para o Órgão que preste serviço.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 27 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.