O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° da Lei 6.171, de 16 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituído o repasse mensal no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para auxílio de custeio de internet, por período indeterminado, cujo novo prazo de vigência se dará via Decreto, desde que haja previsão orçamentária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.