O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os § 1º e § 3º do artigo 14 da Lei nº 4.464, de 19 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ............................................................................................
§ 1º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo plenário.
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.