LEI Nº 6.348, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.464, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os § 1º e § 3º do artigo 14 da Lei nº 4.464, de 19 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ............................................................................................

 

§ 1º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo plenário.

 

.........................................................................................................

 

§ 3º O resultado da nova deliberação do plenário será, novamente, encaminhado para homologação e publicação no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de trinta dias, a contar da nova aprovação do plenário.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.