LEI Nº 6.318, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ENVIO DE REMESSAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular exercício de suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo.

 

Art. 2º Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal e Contratação.

 

Art. 3º O valor da GRTERTC criada por esta Lei fica fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser pago mensalmente na Folha de Pagamento, na data do pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 4º A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13° vencimento, conforme disposições contidas nos artigos 76, 109, parágrafos 1°, e 110, todos da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010.

 

Art. 5º Os desvios de atuação das atividades que geram corresponsabilidade e as faltas injustificadas ensejarão descontos no pagamento da GRTERTC, na proporcionalidade de 1/30 (um trinta avos) por ato ou cada dia, respectivamente.

 

Art. 6º O parágrafo único do art. 56-A da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços é formada pelos seguintes órgãos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

I – Gabinete do Secretário; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

II – Subsecretaria Municipal de Serviços Municipais; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

III- Subsecretaria Municipal de Conservação Pública; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

IV- Assessoria Especial; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

V- Assessoria Especial de Engenharia e Obras; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

VI- Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

VII- Gerência de Conservação de Parques; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

VIII- Gerência de Iluminação Pública; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

IX- Gerência de Conservação; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

X- Gerência de Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XI- Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XII- Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;  (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XIII- Coordenação de Conservação de Áreas Verdes; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XIV- Coordenação de Conservação de Parques;  (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XV- Coordenação de Almoxarifado; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XVI- Coordenação de Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XVII- Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XVIII- Coordenação de Manutenção de Vias não Pavimentadas; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XIX- Coordenação de Limpeza e Conservação de Drenagem; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XX- Coordenação de Coleta Seletiva; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXI- Coordenação de Limpeza Pública; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXII- Coordenação de Administração de Necrópoles; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXIII- Coordenação de Administração de Praças e Logradouros; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXIV- Coordenação de Iluminação Pública; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXV- Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Serviços; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXVI- Coordenação de Manutenção Regional I; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXVII- Coordenação de Manutenção Regional II; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXVIII- Assessoria Adjunta de Planejamento; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXIX- Assessoria Adjunta II; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

XXX- Assessoria Adjunta I. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 197/2023)

 

Art. 7º O Anexo XVIII–A da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger na forma do anexo único desta lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

Anexo XVIII–A da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DO CARGO

SÍMBOLO

01

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CS-1

01

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA

CS-1

03

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

CE

02

ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA E OBRAS

CE

05

ASSESSOR TÉCNICO

C-1

01

GERENTE DE CONSERVAÇÃO

C-1

01

GERENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

C-1

01

GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS URBANOS

C-1

01

GERENTE DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES

C-1

01

GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

C-1

01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

C - 2

01

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS

C - 2

01

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS

C - 2

01

COORDENADOR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE DRENAGEM

C - 2

01

COORDENADOR DE COLETA SELETIVA

C - 2

01

COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA

C - 2

01

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES

C - 2

01

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS

C - 2

01

COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

C - 2

01

COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

C - 2

01

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE REGIONAL 1

C - 2

01

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE REGIONAL 2

C - 2

01

COORDENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES

C - 2

01

COORDENADOR DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES

C - 2

01

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

C - 2

01

COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

C - 2

03

ASSESSOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO

C - 2

13

ASSESSOR ADJUNTO II

C - 3

03

ASSESSOR ADJUNTO I

C - 4