DECRETO Nº 197, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art. 1º O artigo 56-A da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 56-A .................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo único. ......................................................................

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;

c) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;

d) Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Urbanos:

 

I - Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Serviços.

 

2. Subsecretaria Municipal de Serviços:

 

I - Gerência de Iluminação Pública:

 

a) Coordenação de Iluminação Pública.

 

II - Gerência de Serviços Públicos:

 

a) Coordenação de Serviços Públicos;

b) Coordenação de Coleta Seletiva;

c) Coordenação de Limpeza Pública;

d) Coordenação de Administração de Necrópoles;

e) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros.

 

3. Subsecretaria Municipal de Conservação Pública:

 

a) Gerência de Conservação de Parques.

b) Gerência de Conservação:

c) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas

d) Coordenação de Manutenção de Vias não Pavimentadas;

e) Coordenação de Manutenção de Regional 1

f) Coordenação de Manutenção de Regional 2.”

 

Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.

 

Art. 3º O cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos, símbolo C-1, da Secretaria Municipal de Serviços, fica transformado em Assessor Técnico, símbolo C-1.

 

Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Serviços constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 6.318/2022.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 18 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

MARCOS PAULO ARANDA

Secretário Municipal de Serviços

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica. 

 

ANEXO ÚNICO

 

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