O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1° O § 3° do art. 2° da Lei n° 5.299/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ............................................................................................
Art. 2º Fica incluído no anexo XI da Lei Municipal nº 5.283 de, 17 de novembro de 2014, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 6.281, de 15 de março de 2022, o seguinte:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DO CARGO |
SÍMBOLO |
1 |
C - 2 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.