LEI Nº 6.288, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO §3° DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 5.299/2014, QUE REDEFINE A AUTORIZAÇÃO DADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.132, DE 03 DE JANEIRO DE 2014, A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO “PROJETO MAIS MÉDICOS” PARA O BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1° O § 3° do art. 2° da Lei n° 5.299/14, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° ............................................................................................

 

§ 3° O valor do auxílio moradia será pago antecipadamente, devendo a cópia do contrato de locação e os respectivos recibos mensais do aluguel serem apresentados à Secretaria Municipal de Saúde até o 5° (quinto) dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano ou sempre que houver alteração, sob pena de suspensão do benefício." (NR.)

 

Art. 2º Fica incluído no anexo XI da Lei Municipal nº 5.283 de, 17 de novembro de 2014, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 6.281, de 15 de março de 2022, o seguinte:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DO CARGO

SÍMBOLO

1

COORDENADOR DE REGISTRO E

INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

C - 2

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.