DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “MOBILIZA CARIACICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “MOBILIZA CARIACICA”, no âmbito do Município de Cariacica, Estado do Espirito Santo, nos termos da presente lei.
Art. 2º O programa “Mobiliza Cariacica”, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, tem por finalidade promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho, por meio de ações articuladas e mobilização social.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa “Mobiliza Cariacica“:
I - promover o acesso de populações urbanas e rurais, na faixa etária compreendida entre 14 e 59 anos de idade, beneficiárias dos serviços ofertados pela Política de Assistência Social, que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas a sua integração ao mundo do trabalho, por meio de programas e projetos de formação e capacitação profissional;
II - articular as diversas políticas públicas e os vários segmentos da sociedade civil e representantes do comércio, da indústria, da agropecuária e de prestação de serviços, de modo a viabilizar e ampliar as oportunidades de inserção de adolescentes, jovens e adultos no mundo do trabalho, por meio de encaminhamento do público para programas e ações de inclusão produtiva, que favoreçam a promoção da sua autonomia socioeconômica e, consequentemente, da sua família;
III - estabelecer processo de mobilização para identificação e busca ativa do Público prioritário, para informação das famílias quanto à instituição do Programa ASSESSUAS/TRABALHO, para oferecer oportunidades de formação, qualificação profissional e colocação no mundo do trabalho, bem como para difusão do programa em meio midiático;
IV - encaminhar, após manifestação de interesse, os usuários do SUAS para matrícula nos cursos de formação e qualificação profissional em oferta no Município de Cariacica;
V - encaminhar os concluintes do processo formativo aos programas e projetos de inclusão produtiva existentes no Município, bem como aos postos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, instituições do gênero e empresas da região, que atuem no Município.
Art.
4º Para execução/coordenação do Programa “Mobiliza Cariacica”
ficam criados os cargos constantes do ANEXO I da presente Lei.
Parágrafo
único. Em atendimento a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº
17/2011, exige-se para ocupação do cargo de Assessor Técnico profissional de
nível superior que, preferencialmente, seja de uma das seguintes categorias:
Art. 4º Para execução e coordenação do Programa “Mobiliza Cariacica” ficam remanejados os cargos constantes no Anexo único I da Lei Municipal nº 5.976/19. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)
Parágrafo único. Os cargos de Assessor Técnico previstos no caput deste artigo será
provido exclusivamente por profissional de nível superior. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)
I - Assistente Social;
II – Psicólogo;
III – Advogado;
IV – Administrador;
V – Antropólogo;
VI – Contador;
VII – Economista;
VIII - Economista Doméstico;
IX – Pedagogo;
X – Sociólogo;
XI - Terapeuta ocupacional.
Art. 5º Constituem receitas do Programa “Mobiliza Cariacica”:
I - dotações alocadas anualmente no Orçamento do Governo Municipal;
II - recursos provenientes de convênios e transferências de qualquer natureza, inclusive resultantes de acordos com o Governo Federal e/ou com o Governo Estadual;
Ill - doações, legados e transferências provenientes de entidades governamentais ou privadas;
IV - recursos captados no exterior provenientes de empréstimos, convênios, acordos, doações e contribuições de instituições de caráter privado ou oficial.
Art. 6º Fica criado e incluído no artigo 1º da Lei nº 5.976, de 10 de abril de 2019 o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................;
I - Assistente Social;
II – Psicólogo;
III – Advogado;
IV – Administrador;
V – Antropólogo;
VI – Contador;
VII – Economista;
VIII - Economista Doméstico;
IX – Pedagogo;
X – Sociólogo;
XI - Terapeuta ocupacional.”
Art. 7º O Anexo Único da Lei nº 5.976, de 10 de abril de 2019 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO II da presente Lei.
Art. 8º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de janeiro de 2022.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “MOBILIZA CARIACICA”
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(Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)
CARGOS REMANEJADOS
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “MOBILIZA CARIACICA”
Quantitativo |
Cargo |
Padrão |
01 |
Assessor Técnico |
C1 |
07 |
Coordenador |
C2 |
04 |
Assessor Adjunto de
Planejamento |
C2 |
07 |
Assessor Adjunto II |
C3 |
02 |
Assessor Adjunto I |
C4 |
ANEXO II
CARGOS CRIADOS |
QUANT. |
SALÁRIO BASE |
Gerente (ACESSUAS) |
1 |
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Coordenador (ACESSUAS) |
1 |
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1 |
R$ 1.212,00 |