O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e considerando o
que consta no Processo Administrativo nº 5.201/2026, decreta:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V, XII e XX da Lei nº 5.283/2014, o Anexo I da Lei nº 6.269/2022 e o Anexo I da Lei Complementar nº 150/2023 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Proteção Social Especial, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica transformado em Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo CC.5, mantendo as mesmas atribuições.
Art. 3º São atribuições do cargo de Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade, símbolo CC.5, transformado pelo artigo 1º deste Decreto:
I – Assegurar a prestação de serviços continuados de proteção social especial de média complexidade voltados a indivíduos e famílias com direitos violados, conforme estabelece as normativas da política de Assistência Social;
II – Assegurar que os serviços sejam prestados em estreita consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e das demais políticas afins emanados das leis e normas aprovadas pelos conselhos nacional, estadual e municipal;
III – Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos serviços desenvolvidos nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV – Propor a realização de parcerias com órgãos governamentais e entidades não-governamentais;
V – Articular a rede de serviços municipais de média complexidade, organizando reuniões, encontros de debate e pactuação, envolvendo representações das comunidades e lideranças da cidade;
VI – Alimentar os sistemas municipal, estaduais e federais com os dados relativos aos serviços vinculados à gerência;
VII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 172/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
IV – Gerência de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Coordenação do Programa da Família Acolhedora e
Apadrinhamento Afetivo;
b) Coordenação dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes;
c) Coordenação dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Adultos e Idosos;
d) Coordenação de Proteção Social de Alta
Complexidade;
e) Coordenação de Unidades Institucionais;
f) Coordenação de Gestão dos Conselhos Tutelares.
................................................................................................
VI – Gerência de
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Coordenação de Proteção Social de Média
Complexidade;
b) Coordenação de Gestão dos Centros de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS;
c) Coordenação De Unidades Institucionais.“
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
|
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
||||||
|
CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA DE ORIGEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
|
|
Assessor Adjunto
|
CC.1 |
SEMAS
e PROGER |
2 |
R$ 5.617,06 |
R$ 7.217,06 |
|
|
Assessor Adjunto
Mobiliza Cariacica |
CC.1 |
1 |
R$ 2.808,53 |
R$ 3.608,53 |
||
|
Gratificação
por Função de Confiança II |
GFC 3 |
- |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
4 |
|
R$ 12.625,59 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGOS TRANSFORMADOS |
||||||
|
CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA DE DESTINO |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
|
|
Gerente de
Proteção Social Especial de Média Complexidade |
CC.5 |
SEMAS |
1 |
R$ 5.494,95 |
R$ 6.294,95 |
|
|
Assessor
Técnico |
CC.4 |
PROGER |
1 |
R$ 4.640,18 |
R$ 5.440,18 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
3 |
R$ 11.735,13 |
|||
|
|
||||||
|
|
* Economia
gerada: R$ 890,46 (oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). |
|||||