LEI Nº 6.214, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 5.299/2014, REVOGANDO O ARTIGO 4º, INSERINDO § 8º AO ARTIGO 2° E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 5º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 5.299/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“REDEFINE A AUTORIZAÇÃO DADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.132, DE 03 DE JANEIRO DE 2014, A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

Art. 2° .............................................................................................

 

§ 8º O médico participante do programa fica incumbido de manter seus dados corretos atualizados junto à Secretaria de Saúde, especialmente no que se refere ao contrato de locação e declaração de ausência de que possui imóvel próprio ou de familiar no município, sob pena de perda do direito, desconto em folha de pagamento e/ou outra forma de devolução do valor recebido indevidamente. (NR)

 

Art. 3º .............................................................................................

 

Art. 4º O auxílio transporte será pago diretamente ao médico, no início de cada mês, no valor da tarifa do transporte coletivo público vigente correspondente a 22 (vinte e dois) dias úteis mensais. (REVOGADO)

 

Art. 5º .............................................................................................

 

Parágrafo único. O pagamento dos auxílios moradia e alimentação previstos nesta lei se dará mediante inclusão dos respectivos valores em sistema' de folha de pagamento da Prefeitura de Cariacica, sem prejuízo do desconto em folha quanto ao valor recebido indevidamente. (NR)

 

Art. 6° ..............................................................................................

 

Art. 7º .............................................................................................

 

Art. 8º .............................................................................................

 

Art. 9º .............................................................................................

 

Art. 10 ............................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 15 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.