LEI N° 619, DE 26 DE SETEMBRO DE
1973
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Os cargos de quadro permanente
classificam-se em cargos de provimento em comissão e cargos de provimento
efetivo.
§ 1º O preenchimento dos cargos de
provimento em comissão é de livre nomeação do Prefeito.
§ 2º A nomeação para a primeira
investidura em cargo de provimento efetivo, far-se-á mediante concurso público
de provas ou de provas de títulos.
Art. 2º Os níveis e faixas de
vencimentos são os compreendidos na Tabela nº “
Art. 3º Os cargos do quadro efetivo são
identificados por um código alfa-numérico, na forma da Tabela nº 2,
compreendendo:
a) – As duas letras identificam o nome do cargo;
b) – Os dois primeiros algarismos representam o nível
de vencimento a que pertencem;
c) – O último número identifica o avanço horizontal de
vencimento, classificado como faixa.
Art. 4º Fica aprovado o enquadramento
do pessoal do quadro efetivo constante da Tabela nº “
Art. 5º O número de cargos de
provimento efetivo e sua respectiva denominação é o constante da Tabela nº “
Art. 6º A admissão de pessoal eventual
será feita no regime das leis trabalhistas, não podendo ter funções diferentes
daquelas estabelecidas em lei.
Art. 7º A promoção do funcionário
ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser de nível ou de faixa.
Parágrafo Único – O Estatuto dos Funcionários
Municipais disciplinará a forma de promoção num e noutro caso.
Art. 8º A medida em que se vagarem,
serão extintos os cargos de Porteiro, Professor, Auxiliar de Contabilidade,
Motorista e Contador.
Art. 9º Acompanham esta Lei, 4 (quatro)
Tabelas numeradas de “
Art. 10 As despesas decorrentes dos
estudos preparatórios desta Lei, bem como as de sua aplicação, correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 26 de setembro de 1973.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 26 de
Setembro de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.