LEI Nº 61, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

 

INSTITUI PREMIOS EM FAVOR DE AGENTES RECENSEADORES DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Como contribuição do Município à execução do VI Recenseamento Geral do Brasil, ficam instituídos três prêmios em dinheiro, em favor dos Agentes Recenseadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município.

 

Parágrafo 1º – Os prêmios serão os seguintes:

 

1º prêmio – “Duque de Caxias”, patrono do Exército Brasileiro, no valor de Cr$ 500,00.

2º prêmio – “Almirante Tamandaré”, patrono da Marinha de Guerra do Brasil, no valor de Cr$ 300,00.

3º prêmio – “Domingos Martins”, herói da Independência do Brasil, no valor de Cr$ 200,00.

 

Art. 2º Os prêmios serão concedidos pela Comissão Censitária Municipal e serão pagos aos beneficiados em reunião pública, de caráter cívico, promovida pela referida Comissão.

 

Art. 3º Para atender a despesa de que trata a presente lei, fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) que correrá por conta do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique e cumpra-se como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de outubro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.