LEI Nº 6.076, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

CRIA NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E TAXA DE REMOÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCRS), RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020, CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas novas datas e novos descontos para o pagamento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Remoção e Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativo ao exercício de 2020, previsto no Anexo I, do Decreto nº 220, de 26 de dezembro de 2019, conforme tabela abaixo:

 

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

Cota única com 08% de desconto

10/08/2020

Cota única com 05% de desconto

09/10/2020

 

Art. 2º Os contribuintes interessados no pagamento da nova Cota Única terão que emiti-la, exclusivamente, no site oficial do Município de Cariacica, sendo que o valor das demais cotas, com eventuais acréscimos, que porventura tenham sido pagas, serão automaticamente compensados do valor emitido da Cota Única, nos termos desta Lei.

 

Art. 3º Fica inalterado o vencimento das demais cotas do IPTU/Taxas 2020, previstas no Decreto nº 220, de 26 de dezembro de 2020, alteradas pelo Decreto nº 75/2020.

 

Parágrafo único. Não incidirão encargos de juros e multas sobre as parcelas pagas fora do respectivo prazo de vencimento, desde que quitadas até a data limite de 30.12.2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 Cariacica-ES, 22 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este Texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.