O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas novas datas e novos descontos para o pagamento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Remoção e Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativo ao exercício de 2020, previsto no Anexo I, do Decreto nº 220, de 26 de dezembro de 2019, conforme tabela abaixo:
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS. |
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Cota única com 08% de desconto |
10/08/2020 |
Cota única com 05% de desconto |
09/10/2020 |
Art. 2º Os contribuintes interessados no pagamento da nova Cota Única terão que emiti-la, exclusivamente, no site oficial do Município de Cariacica, sendo que o valor das demais cotas, com eventuais acréscimos, que porventura tenham sido pagas, serão automaticamente compensados do valor emitido da Cota Única, nos termos desta Lei.
Art. 3º Fica inalterado o vencimento das demais cotas do IPTU/Taxas 2020, previstas no Decreto nº 220, de 26 de dezembro de 2020, alteradas pelo Decreto nº 75/2020.
Parágrafo único. Não incidirão encargos de juros e multas sobre as parcelas pagas fora do respectivo prazo de vencimento, desde que quitadas até a data limite de 30.12.2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 22 de julho de 2020.