LEI
Nº 6.072, DE 29 DE JUNHO DE 2020
ACRESCENTA
OS §§ 3º, 4º E 5º AO ARTIGO 22 DA LEI N° 4.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido os §§
3º, 4º
e 5º ao artigo 22 da Lei
nº 4.761, de 07 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
“Art. 22
.................................................................................................
§ 3º A jornada de
trabalho prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes
do cargo de Analista de Nível Superior I – Enfermagem, Farmácia,
Farmácia-Bioquímica, Nutrição e Psicologia, aplicando-se a esses profissionais
a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 4º A regra prevista
pelo §3° deste artigo não implicará em redução dos vencimentos, mantendo-se as
disposições constantes do Anexo VII.
§ 5° A regra prevista
pelo §3° deste artigo não se aplica aos profissionais que compõem as Equipes de
Estratégia que atuam no Programa de Saúde da Família, nos termos constantes da
Lei nº 4.805, de 06 de agosto de 2010.”
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 29 de junho de 2020.