LEI Nº 6.042, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DAS COMUNIDADES DE CACHOEIRINHA E SABÃO - ASMURCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal n° 4827 de 22 de outubro 2010 da Associação de Mulheres das Comunidades de Cachoeirinha e Sabão -ASMURCAS, localizada na Rua Principal, n°09, bairro Cachoeirinha, Cariacica- ES, CEP: 29.159-899, inscrita no CNPJ/ME de n° 01.872.199/0001-00.

 

Art. 2° Será revogada a declaração de utilidade pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de janeiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.