O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal n° 4827 de 22 de outubro 2010 da Associação de Mulheres das Comunidades de Cachoeirinha e Sabão -ASMURCAS, localizada na Rua Principal, n°09, bairro Cachoeirinha, Cariacica- ES, CEP: 29.159-899, inscrita no CNPJ/ME de n° 01.872.199/0001-00.
Art. 2° Será revogada a declaração de utilidade pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.