LEI
N° 6.000 DE 11 DE JULHO DE 2019
ALTERA
A NOMENCLATURA DO CARGO DA LEI Nº 5.920/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 QUE
CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O termo “Tradutor
Intérprete da Língua Portuguesa de Sinais- Libras”, constante dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 5.920/2018 e dos anexos II e V da Lei Municipal nº
4.761/2010, fica alterado para “Tradutor Intérprete
da Língua Brasileira de Sinais – Libras”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica - ES, 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.