REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI N° 5.989 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica criado e incluído nos Anexos I, II, IV e V da Lei Municipal nº 4761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à Área Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, 92 (noventa e dois) cargos de provimento efetivo de Assistente de CMEI I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º O cargo criado na forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do Anexo I da Lei Municipal nº 4761/2010.

 

7- GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO Á ÁREA SOCIAL

CARGOS

Assistente de CMEI I


Art. 3º Fica acrescido no
Anexo II da Lei Municipal nº 4761/2010, o cargo criado no artigo 1º, da seguinte forma:

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS

CLASSES

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

Assistente de CMEI

II

I

VII

VI

92

 

(Redação dada pela Lei n° 6.339/2022)

Assistente de CMEI I

II

I

VII

VI

120 (cento e vinte)

 

Art. 4º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:

 

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

Assistente de CMEI I

 

92

 

Art. 5º Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

CLASSE

 

CARGA HORÁRIA

 

Assistente de CMEI

Desempenhar atividades de apoio aos trabalhos pedagógicos quanto ao cuidado às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s, por meio de interação com as práticas educativas, contribuindo para a aprendizagem, desenvolvimento e socialização das crianças.

Ensino médio completo e curso de no mínimo 120 horas de berçarista, ou cuidador escolar, ou auxiliar/assistente de creche.

I

40 h/s

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.