LEI
N° 5.989 DE 26 DE JUNHO DE 2019
CRIA
CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído nos Anexos I, II, IV
e V
da Lei Municipal nº 4761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à Área
Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, 92 (noventa
e dois) cargos de provimento efetivo de Assistente de CMEI I, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O cargo criado na
forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do Anexo
I da Lei Municipal nº 4761/2010.
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Art. 3º Fica acrescido no Anexo
II da Lei Municipal nº 4761/2010, o cargo criado no artigo 1º, da
seguinte forma:
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(Redação dada pela Lei n° 6.339/2022)
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Art. 4º Fica acrescido ao Anexo
IV da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei
com a seguinte redação:
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Art. 5º Fica acrescido ao Anexo
V da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei
com a seguinte redação:
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Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 26 de
junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.