LEI Nº 5950, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

 

CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM VISTAS A ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do Município de Cariacica o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Especial – Ma.PEE, para atender os alunos com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Cariacica.

 

Art. 2º Com a criação do Cargo na forma do artigo anterior, os §§ 1º e , do artigo 8º, da Lei Complementar nº 17/2007, passam a vigorar acrescidos das alíneas “e” e “g”, respectivamente, com as seguintes alterações:

 

Art. 8º [...]

§ 1º [...]

a) (...)

e) Ma.PEE – 300 vagas para Professor da Educação Especial

§ 2º [...]                                                                                                             

a) (...)

g) - Ma.PEE – professores de educação especial com curso completo em licenciatura Plena na Área Educacional e Curso complementar específico na área de: Deficiência Mental/Intelectual, Deficiências Múltiplas, Deficiência Visual, Libras, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação que totalizam carga horária mínima de 120 horas.

 

Parágrafo único. Os requisitos, a Descrição, as Atribuições Específicas, as Atribuições Gerais, a Carga Horária e o Quantitativo de Vagas do Cargo criado no caput deste artigo, estão previstos no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 3º A Lei nº 4.442/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério do Município de Cariacica passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 37 [...]

II – [...]

c) na classe E: os cargos de professor E, cujos ocupantes possuam formação mínima exigida;

 

Art. 4º O item 1.1 do Anexo II, da Lei nº 4.442/2006, que trata dos requisitos para provimento do Cargo passa a viger conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para admissão por contrato administrativo pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, em caráter temporário, para o exercício das funções inerentes ao cargo criado no artigo 1º desta Lei, até a realização de concurso público no período de até 06 (meses).

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), de 016 de janeiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

PROC. Nº 43.979/2018.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Ma.PEE - Professor da Educação Especial

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso superior completo em Licenciatura Plena na Área do Educacional e Curso Complementar específico na área de: Deficiência Mental/Intelectual, Deficiências Múltiplas, Deficiência Visual, Libras, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação que totalizem carga horária mínima de 120 horas.

DESCRIÇÃO DO CARGO

Professor responsável em articular junto ao pedagogo(a), professor(a) regente e gestor(a) as ações pertinentes à área da Educação Especial, participando das intervenções pedagógicas em sala de aula ou Sala de Recursos Multifuncionais, reuniões, planejamentos, levantamento pedagógico, processos avaliativos, conselho de classe e formações na Unidade de ensino.

ATRIBUIÇÕES

ESPECIFICAS

Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades de complementação e/ou suplementação curricular desenvolvidas com alunos com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiências Múltiplas, Deficiência Visual, Surdez, Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou Altas Habilidades/Superdotação nas ações pedagógicas planejadas e articuladas com a equipe técnico-pedagógica.

ATRIBUIÇÕES

GERAIS

 Realizar o Atendimento Educacional Especializado nas unidades de ensino garantindo o processo de aprendizagem no contexto da sala de aula ou contraturno a matrícula do aluno. Implementar a utilização de recursos de Tecnologia Assistiva com vistas à autonomia e independência dos alunos. Planejar com os demais profissionais da unidade de ensino e quando necessário com a comunidade Escolar, na perspectiva do trabalho colaborativo e em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola, atendendo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e os documentos orientadores da Política de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Articular junto ao pedagogo(a), professor(a) regente e gestor(a) as ações pertinentes à área da Educação Especial, participando das reuniões, planejamentos, levantamento pedagógico, processos avaliativos, conselho de classe e formações na unidade de ensino. Participar das formações e encontros promovidos pela Equipe de Educação Especial, da SEME, compartilhando com a equipe pedagógica a temática apresentada. Realizar os registros mensais das mediações pedagógicas, garantindo o desenvolvimento do trabalho, conforme instruções da Secretaria de Educação. Realizar a intervenção pedagógica direta junto ao aluno(a) público-alvo da Educação Especial, garantindo o seu processo de aprendizagem no contexto da sala de aula, junto com o(a) professor(a) regente e seus colegas da turma. Realizar o Atendimento Educacional Especializado no contraturno estabelecendo articulação com o currículo trabalhado em sala de aula, visando complementar e/ou suplementar, buscando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Realizar atendimento domiciliar temporário ou permanente autorizado previamente pela SEME (conforme orientação na Resolução 07/2011). Realizar os registros mensais do atendimento domiciliar, garantindo sua legitimidade junto à SEME, a unidade de ensino e a família, conforme o modelo fornecido pela equipe de Educação Especial. Orientar à família dos(as) alunos(as) público-alvo da Educação Especial, na busca de canais de atendimento, através de parcerias com outras instituições; participação nos fóruns de família e o uso do carro adaptado. Articular junto à equipe escolar, as atividades relacionadas aos cuidados dos alunos público-alvo da Educação Especial que não possuem autonomia nas atividades como locomoção, alimentação e higienização visando à autonomia do aluno no cotidiano escolar. Responsabilizar-se por recepcionar a chegada dos alunos público-alvo da Educação Especial em uso de cadeira de rodas pelo transporte adaptado ou Mão na Roda, bem como sua acessibilidade no contexto escolar (atividades na escola e extraclasse). Acompanhar o aluno em uso de cadeira de rodas até que o responsável ou o transporte utilizado compareça para o retorno à sua residência. Participar das assessorias pedagógicas, na escola do turno do aluno, articulando o atendimento da sala de aula ao atendimento realizado na Sala de Recursos Multifuncionais, após orientação e autorização da equipe de Educação Especial. Comunicar à equipe SEME as questões pedagógicas e administrativas que geram implicações no acompanhamento e mediações junto ao aluno e a equipe escolar. Priorizar a mediação pedagógica junto ao aluno no contexto de sala da aula, atendendo a demanda dos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados, não sendo possível substituir professores e desempenhar outras funções para qual não foi designado. Participar das formações promovidas pela Equipe de Educação Especial, compartilhando com a equipe pedagógica a temática apresentada.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

25

 

ANEXO II DA LEI Nº 4.442/2006

 

Denominação

Forma de Provimento

Requisito para o Provimento do Cargo

 A) Professor em função de docência. Professor “A” – Ma.P.A

 

 

 

 

Professor “B” – Ma. P.B

 

Nomeação, mediante aprovação em concurso público

 

 

 

 

Nomeação, mediante aprovação em concurso público

Formação mínima correspondente às exigências legais para atuar no ensino infantil, nas séries iniciais do ensino fundamental e da Educação Especial.

 

 

 

 

Formação mínima exigida obtida em curso superior de Licenciatura Plena, com observância à área de conhecimento, inclusive a formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior conforme resolução do Conselho Nacional de Educação.

Professor “E” – Ma.P.E

Nomeação, mediante aprovação em concurso público

Professores de educação especial com curso completo em licenciatura Plena na área Educacional e Curso complementar específico na área de: Deficiência Mental/Intelectual, Deficiência Múltiplas, Deficiência Visual, Libras, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação que totalizam carga horária mínima de 120 horas.

Professor em função pedagógica Ma.P.P

Nomeado, mediante aprovação em Concurso público.

Formação mínima exigida obtida em curso superior de Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar ou inspeção escolar ou curso de formação de especialista em nível de pós-graduação “latu-sensu”,conforme função específica,de acordo com  resolução  do Conselho Nacional de Educação.