revogada pela Lei complementar n° 138/2023

 

LEI Nº 5.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído nos Anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 4.761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à Área Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Tradutor Intérprete da Língua Portuguesa de Sinais – Libras/Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei n° 6.000/2019)

 

Art. 2º O cargo criado na forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do anexo I da Lei Municipal nº 4.761/2010.

 

Art. 3º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 4.761/2010, o cargo criado na forma do artigo anterior, da seguinte forma:

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS CLASSES

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

Tradutor Intérprete da Língua Portuguesa de Sinais - Libras

Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Redação dada pela Lei n° 6.000/2019)

II

I

VII

VI

10 (dez)

 

 

Art. 4º Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 4.761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

CLASSE

CARGA HORÁRIA

Tradutor Intérprete da Língua Portuguesa de Sinais - Libras

Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Redação dada pela Lei n° 6.000/2019)

Realizar a interpretação das línguas (LIBRAS-Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva; Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas; Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários da LIBRAS em toda a comunidade escolar; Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado; Exercer a função de tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa- LIBRAS, quando a Secretaria Municipal de Educação considerar necessário.

Ensino médio completo e certificado de proficiência em tradução e interpretação de libras – Língua Portuguesa – LIBRAS (PROLIBRAS)

I

40 h/s

Semanais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 17 de setembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.